Heresia

Donatismo

Sacramentos só valeriam por ministro santo; Igreja só de puros.

Época
Séculos IV-V
Região
Norte da África (Cartago e Numídia)
Heresiarca
Donato de Cartago
Concílio
Condenado em sínodos (Arles, 314) e abordado no Concílio de Cartago (411)
Tese errada
A validade dos sacramentos dependeria da santidade pessoal do ministro, e a Igreja só seria composta de puros, excluindo os que fraquejaram na perseguição.
Erro central
A negação da validade objetiva dos sacramentos (independente da dignidade do ministro) e da catolicidade da Igreja, que abriga santos e pecadores.
Resposta da Igreja
A Igreja afirmou que os sacramentos agem por Cristo (ex opere operato), independentemente da santidade do ministro, e que ela é santa abrigando também pecadores em seu seio.
Fonte
Santo Agostinho, Contra epistulam Parmeniani; De baptismo

Após a perseguição de Diocleciano, surgiu no Norte da África uma controvérsia: os 'lapsi' e sobretudo os 'traditores' (clérigos que entregaram as Escrituras aos perseguidores) podiam continuar exercendo o ministério? Os rigoristas, liderados por Donato, negaram, considerando inválidas as ordenações e sacramentos administrados por indignos, e formaram uma Igreja paralela de 'puros'.
Santo Agostinho foi o grande adversário do donatismo. Distinguiu a validade do sacramento — que depende de Cristo, seu autor, e não da santidade do ministro — da sua fecundidade, e ensinou que a Igreja é, neste mundo, um campo onde joio e trigo crescem juntos até a colheita.
Sínodos como o de Arles (314) e o grande Concílio de Cartago (411) condenaram o cisma. A doutrina agostiniana sobre o 'ex opere operato' tornou-se patrimônio permanente da teologia sacramental católica.

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