Heresia

Galicanismo

Limitação do poder do papa em favor das Igrejas nacionais e do rei.

Época
Séculos XVII-XVIII
Região
França
Concílio
Concílio Vaticano I (1869-1870)
Tese errada
O poder do papa estaria limitado e subordinado ao concílio e aos direitos das Igrejas nacionais e do soberano, restringindo o primado romano.
Erro central
A restrição do primado de jurisdição do Romano Pontífice em favor do poder temporal e do conciliarismo.
Resposta da Igreja
A Igreja reafirmou o primado universal de jurisdição e, mais tarde, a infalibilidade do Romano Pontífice, condenando as pretensões galicanas.
Fonte
Concílio Vaticano I, Constituição Pastor Aeternus (1870)

O galicanismo, mais corrente eclesiológico-política do que heresia trinitária ou cristológica, desenvolveu-se na França do Antigo Regime. Sustentava que o poder dos reis era independente da Igreja na ordem temporal, que o papa estava sujeito ao concílio ecumênico e que sua autoridade nas Igrejas locais devia respeitar costumes e 'liberdades' nacionais. Sua expressão clássica foram os quatro Artigos Galicanos de 1682, redigidos sob influência de Bossuet.
A Santa Sé resistiu a essas pretensões, que enfraqueciam o primado romano e instrumentalizavam a Igreja a serviço do Estado. A tensão atravessou séculos, ligada também ao febronianismo na Alemanha e ao josefinismo na Áustria.
A resposta doutrinal definitiva veio com o Concílio Vaticano I (1869-1870), que definiu solenemente o primado universal de jurisdição e a infalibilidade do Romano Pontífice quando define ex cathedra matéria de fé e moral, encerrando as bases teológicas do galicanismo.

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